Decisão · STJ

STJ AREsp 2549159

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVDA. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA.REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação revisional de aposentadoria complementar. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de revisão de contrato de previdência privada ajuizada pela agravante em face do réu (agravado), visando afastar o rendimento do saldo de contribuições, substituindo-o pelas condições de rentabilidade da carteira; eliminar promessa de rentabilidade mínima do plano; afastar a atualização anual do futuro benefício de IGP-MFGV pelo IPCA 0%. Sentença: indeferiu a petição inicial e julgou e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
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