Decisão · STJ

STJ AREsp 2552736

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 129/135) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que não conheceu do recurso. Em suas razões, a agravante insurge-se contra a aplicação da Súmula n. 284/STF, aduzindo que "demonstrou corretamente a afronta ao artigo 206, § 3º, do Código Civil, o qual versa acerca da prescrição operada nos autos, de modo que a reforma do r. decisum é de rigor a medida mais adequada" (e-STJ fl. 130). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 139). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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