Decisão · STJ

STJ AREsp 2467598

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA S.A. contra a decisão de e-STJ fls. 739/740 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas alegações, a agravante assevera pela não incidência do óbice previsto na Súmula nº 284/STF, bem como repisa os fundamentos do recurso especial não conhecido. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →