STJ AREsp 1826455
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDSON LUIZ DE CAMPOS e outros (EDSON e outros) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 1.412) Em suas razões, EDSON e outros insistem na arguição de (1) omissão e negativa de prestação jurisdicional sobre (1) pedido de sustentação oral por videoconferência; (2) equivocada aplicação da presunção de veracidade, quanto ao caráter absoluto do art. 341 do CPC; (3) as provas dos autos em relação ao valor dos honorários advocatícios; (4) serviço de avaliação dos imóveis; (5) a obrigação da Loteadora sobre os pagamentos. Foi apresentada impugnação requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ, fl. 1.465/1.479). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno conhecido e não provido.