Decisão · STJ

STJ EAREsp 2568496

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por WALDIR JOSE MATHEUS JUNIOR, em face da agravante, na qual requer o pagamento de R$ 18.915,00 (dezoito mil novecentos e quinze reais), utilizados para custear procedimento cirúrgico que foi negado pela operadora do plano de saúde sob o argumento de que não fazia parte do rol da ANS. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a agravante a ressarcir o autor, no limite do preço do procedimento convencional, cuja importância será aferida em sede de liquidação.
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