Decisão · STJ

STJ AREsp 2553280

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que, na origem, foi julgado monocraticamente o recurso interposto, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância, incidindo o entendimento firmado na Súmula 281 do STF, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada", aplicado por analogia ao recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA, contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (fls. 407-408, e-STJ, que não conheceu do reclamo, ante a incidência da Súmula 281/STF. Daí o presente agravo interno (fls. 412-424, e-STJ), no qual a agravante afirma que a hipótese dos autos prescinde do reexame de provas e que o decisum recorrido foi proferido em última instância. Por fim, reafirma os argumentos do apelo nobre no sentido da procedência da ação de consignação em pagamento. Sem impugnação (fl. 428, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que, na origem, foi julgado monocraticamente o recurso interposto, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância, incidindo o entendimento firmado na Súmula 281 do STF, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada", aplicado por analogia ao recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.
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