STJ AREsp 2510497
TRIBUTÁRIOCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado , obsta o conhecimento do recurso especial. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 521/530) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, o agravante insurge-se contra a aplicação da Súmula n. 284/STF, aduzindo que "demonstrou-se através de farta argumentação a violação presente no acórdão recorrido ao dispositivo de legislação federal, qual seja, ao artigo 102 do Código Civil" (e-STJ fl. 523). Acrescenta que "não se mostra necessário reexaminar o conteúdo probatório produzido nos autos, bastando analisar as conclusões lançadas nas decisões produzidas nos autos para se concluir pela vulneração da norma constitucional". Sustenta caber ao particular a comprovação de que a área não é pública e que "havendo dúvida sobre a natureza, se alguma presunção há de prevalecer é a de que este bem é público e, portanto, não se sujeita à prescrição aquisitiva" (e-STJ fl. 527). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 534/540). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado , obsta o conhecimento do recurso especial. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.