Decisão · STJ

STJ AREsp 2362106

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-05-08publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. LICENCIAMENTO. ATRASO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DECIDIDA NA SENTENÇA. NÃO IMPUGNADA NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. FALHA. DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. Ocorre a preclusão quando a matéria de ordem pública é decidida na sentença e a apelação é silente acerca do tema. 3. O acórdão vergastado assentou que houve dificuldade e atraso no licenciamento do caminhão adquirido, tendo em vista que as configurações eram incompatíveis com a instalação de cabine suplementar, ante a falha no dever de informação acerca das especificações técnicas do veículo. O colegiado estadual também aduziu que a demora teria ocasionado prejuízos à compradora, impossibilitada de prestar os serviços referentes a contrato administrativo de manutenção de rede de energia elétrica, em decorrência da indisponibilidade do veículo. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n.º 7 do STJ. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANSRIO CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS E MOTORES LTDA. (TRANSRIO) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. LICENCIAMENTO. ATRASO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. ANUÊNCIA QUANTO ÀS ESPECIFICAÇÕES. DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 496). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) foi demonstrada a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do NCPC, haja vista que o acórdão recorrido foi omisso quanto às teses de que (1.a) a prova documental demonstra que o veículo foi entregue em conformidade com o pedido de venda; (1.b) a certidão de registro evidencia que o veículo comporta sete passageiros; (1.c) não existem provas sobre o valor deferido na sentença a título de lucros cessantes, visto que o acórdão recorrido limitou-se a determinar que as despesas da atividade fossem abatidas em liquidação, sem se debruçar sobre a base de cálculo dos referidos prejuízos; (1.d) não há vícios de consentimento, tendo sido assinado o pedido de venda com a indicação de todos os itens a serem instalados; e (1.e) inexiste prova idônea de nexo causal entre ação e omissão da TRANSRIO e o licenciamento; (2) a discussão relativa ao índice de correção monetária não se caracteriza como inovação recursal, visto que houve valorização desproporcional do IGP-M em relação aos demais índices de correção monetária, fato posterior à interposição da apelação, tratando-se de matéria de ordem pública, que deveria ser conhecida de ofício; e (3) não incide a Súmula n.º 7 do STJ (e-STJ, fls. 508/531). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 534/537). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. LICENCIAMENTO. ATRASO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DECIDIDA NA SENTENÇA. NÃO IMPUGNADA NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. FALHA. DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. Ocorre a preclusão quando a matéria de ordem pública é decidida na sentença e a apelação é silente acerca do tema. 3. O acórdão vergastado assentou que houve dificuldade e atraso no licenciamento do caminhão adquirido, tendo em vista que as configurações eram incompatíveis com a instalação de cabine suplementar, ante a falha no dever de informação acerca das especificações técnicas do veículo. O colegiado estadual também aduziu que a demora teria ocasionado prejuízos à compradora, impossibilitada de prestar os serviços referentes a contrato administrativo de manutenção de rede de energia elétrica, em decorrência da indisponibilidade do veículo. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n.º 7 do STJ. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
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