STJ AREsp 2568838
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADOS. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 374/381) apresentado contra decisão monocrática da Ministra Presidente/STJ da qual se extrai: Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 7/STJ e ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. A propósito: A agravante sustenta, em suma, que: Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial interposto pela ora Agravante, sob o fundamento de que a Agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula 7/STJ. 3. A Súmula 7 do STJ dispõe sobre a impossibilidade de reexame do acervo fático probatório em sede de recurso às instâncias superiores, e foi aplicado em face do requerimento formulado pela Agravante no sentido de aplicação equivocada da ratio decidendi do Tema 1.012 do STJ quanto ao levantamento dos valores constritos indevidamente. 4. Tal questão restou bem delimitada no Agravo em Recurso Especial, impugnando a aplicação da Súmula 7 do STJ, uma vez que o crédito tributário já se encontrava com a exigibilidade suspensa antes da constrição indevida. Requer seja provido o recurso. Intimada para apresentar resposta, a agravada quedou-se inerte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADOS. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.