STJ AREsp 2561317
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, individualizada, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO PANTERA MAQUINAS LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 678-679, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante sustenta que refutou os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial. Destaca (fls. 685-686): Inconformada, data vênia, com a r. decisão que rejeitou o seguimento do RECURSO ESPECIAL, ingressa o AGRAVANTE com o presente instrumento, TEMPESTIVAMENTE, lastreado nas razões que passa a expor. A nossa Constituição Federal, no seu Art. 102, III, "a" estabelece a competência do E. STF para julgar, em sede de RECURSO ESPECIAL, as decisões proferidas pelos Tribunais Estaduais, quando assim preceitua: .. Assim sendo, NÃO foi acertada a r. decisão interlocutória que se apressou pela negativa do RECURSO ESPECIAL, sobre as citadas alegações, merecendo, pois, ser revista de forma mais acurada, em conformidade com o que dispõe o Art. 1042, caput, do CPC, o qual simplificou a interposição de AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, ao estabelecer: .. Note-se, a Lei é bastante clara quando trata de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, uma maneira de agilizar a prestação jurisdicional, até então provida de muitos entraves. Também não se pode deixar às margens do esquecimento que, ao negar prosseguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto, também feriu dispositivo constitucional do contraditório, consagrado na CF/88, Art. 5, LV, que assim preceitua: Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o recurso submetido ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, individualizada, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.