STJ AREsp 2517971
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCEDIMENTO MÉDICO. MULTA. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Incide a Súmula 7/STJ na tentativa de alterar o quadro fático para tentar comprovar que houve a reparação voluntária, com o intuito de anular multa em virtude de negativa de cobertura de procedimento médico. 5. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra decisum proferido sob o pálio da seguinte conclusão: "Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial." A parte insurgente, nas razões do Agravo Interno, repisa integralmente o seu recurso anterior. Ao final, pleiteia, em síntese: Ante o exposto, dada a demonstração da inaplicabilidade da súmula usada como fundamento da decisão combatida, não restando, assim, qualquer óbice à apreciação do mérito, requer-se que seja conhecido e provido o presente agravo interno para fins de conhecer do recurso especial interposto e julgar o mérito, consequentemente dando provimento ao apelo especial e afastando a multa aplicada, por consequência, a inversão do ônus sucumbencial, por ser medida da mais lídima justiça. Por fim, com supedâneo no art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil, requer que todas as comunicações dos atos processuais sejam feitas EXCLUSIVAMENTE em nome do Bel. PAULO GUEDES PEREIRA, inscrito na OAB/PB sob o nº 6.857, sob pena de nulidade. Contraminuta não apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCEDIMENTO MÉDICO. MULTA. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Incide a Súmula 7/STJ na tentativa de alterar o quadro fático para tentar comprovar que houve a reparação voluntária, com o intuito de anular multa em virtude de negativa de cobertura de procedimento médico. 5. Agravo Interno não provido.