Decisão · STJ

STJ AREsp 2457305

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRO SANTO DIAS DE DIREITOS HUMANOS DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO e OUTROS contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 211/STJ (e-STJ fls. 2.494/2.496). Em suas razões, os agravantes alegam que, "(..) Embora o I. Ministro Relator do feito fundamente a decisão vergastada na justificativa de que não houvera a discussão, a respeito dos honorários sucumbenciais, na instância originária (TJ/RS), tais fundamentos não merecem prosperar, afinal, trata-se, além de dispositivo expresso da legislação federal, Código de Processo Civil, tal tema também foi julgado por esta E. Corte Cidadã, quando analisado o Tema 1.076/STJ, que vedou a utilização do critério de equidade nos honorários sucumbenciais, quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados. Assim, o que aqui se busca é a aplicação do Tema 1.076/STJ, bem como a observância aos percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º, do artigo 85, do Código de Processo Civil vigente, aplicando sua validade ao caso em julgamento" (e-STJ fl. 2.503). Sustentam, ainda, a inaplicabilidade da Súmula nº 211/STJ na hipótese em apreço. Foi apresentada impugnação às e-STJ fls. 2.515/2.544 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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