Decisão · STJ

STJ AREsp 2637282

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E CONDENAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reintegração de posse cumulada com rescisão contratual e condenação por perdas e danos, em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de demonstração de ofensa ao art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por FERNANDO BRANDAO WHITAKER e MECANICA BONFANTI SA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reintegração de posse cumulada com rescisão contratual e condenação por perdas e danos, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por FERNANDO BRANDAO WHITAKER, MECANICA BONFANTI S/A em face de MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DE ARRUDA, MARIO RODRIGO CAVALCANTI DE ARRUDA.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →