STJ AREsp 2613458
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE XXXXXX. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF (Lei 6.015/73), ii) Súmula 282/STF, iii) Súmula 284/STF (art. 257, § 1º, da Lei 9.503/97) e iv) ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MANOEL JOSE RAMOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de retificação de registro público proposta pelo agravante. Sentença: julgou extinto o processo.