STJ REsp 2100994
CIVILCIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL DE 0,5% SOBRE O VALOR DO IMÓVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, uma vez descumprido o prazo para a entrega do imóvel, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento dos lucros cessantes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TOKYO INCORPORADORA LTDA e TEMPO INCORPORADORA LTDA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 541/544), que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 604/612), a parte agravante sustenta, em síntese, que não é necessário, no caso em tela, o revolvimento do acervo fático-probatório constante nos autos para o julgamento da ofensa apontada nas razões do recurso especial, não incidindo, portanto, o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Aduz, em seguida, que o eg. Tribunal de origem não observou o percentual e a base de cálculo corretos para a fixação do valor devido a título de lucros cessantes nos casos de dano gerado por entrega da obra, tendo em vista que foi arbitrado pela Corte Estadual, no caso em tela, o percentual de 0,5% sobre o valor do contrato atualizado do imóvel, enquanto outros Tribunais pátrios utilizam um parâmetro de 0,5% sobre o valor efetivamente pago. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 616/626. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL DE 0,5% SOBRE O VALOR DO IMÓVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, uma vez descumprido o prazo para a entrega do imóvel, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento dos lucros cessantes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.