Decisão · STJ

STJ REsp 2102443

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-06-05publicado em 2024-08-22
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MENOR DE IDADE. EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA. NÃO EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DOS PAIS. Nos termos da jurisprudência do STJ, a emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores (AgRg no Ag n. 1.239.557/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.) Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por IRACEMA TERGILENE PINTO FERREIRA e RODRIGO TAVARES FERREIRA contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 524): AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO -SUPOSTO ATO ILÍCITO PRATICADO POR MENOR DE IDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DOS PAIS -RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA INDIRETA -SUPERVENIÊNCIA DAMAIORIDADE CIVIL -EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA - IRRELEVÂNCIA. Tendo o suposto ato ilícito sido praticado por menor de idade, não se cogita a exclusão de seus pais do polo passivo da relação processual, ainda que a ação tenha sido proposta depois deatingida a maioridade civil deve-se levar em conta a existência, em tese, do dever de indenizar no momento do alegado evento danoso. A emancipação voluntária não suprime a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores. Jurisprudência do STJ. A decisão agravada não conheceu do recurso especial do agravante, nos termos da seguinte ementa (fls. 659): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MENOR DE IDADE. EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA. NÃO EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DOS PAIS. A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores. Recurso especial não conhecido. Nas razões do agravo interno, aduzem os agravantes que "Este Superior Tribunal de Justiça igualmente já prolatou decisões entendendo que os genitores deixam de ser civilmente responsáveis pelos filhos quando da superveniência da emancipação, posto que quando do julgamento do REsp N. 764.488/MT igualmente excluiu os genitores do polo passivo da ação de indenização movida com a finalidade de postular pelo ressarcimento dos danos causados pelos filhos emancipados." (fls. 670-671). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou impugnação às fls. 676-685. É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MENOR DE IDADE. EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA. NÃO EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DOS PAIS. Nos termos da jurisprudência do STJ, a emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores (AgRg no Ag n. 1.239.557/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.) Agravo interno improvido.
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