STJ REsp 2138371
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. EXTENSÃO AOS PROFESSORES APOSENTADOS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, "a vantagem referente ao Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC não corresponde à retribuição por produtividade alcançada durante o exercício da função, mas a uma verba paga de modo linear e genérico aos professores em atividade, de modo que deve ser reconhecido o direito dos servidores inativos - ainda que aposentados antes da vigência da Lei n. 12.772/2012" (REsp 1.838.193/ES, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 28.11.2022). Na mesma linha: AgInt no AREsp 1.863.257/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 8.9.2023. 2. No caso dos autos, foi dado provimento ao Recurso Especial da parte contrária para reconhecer o seu direito "de ser submetida à avaliação de Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC) para efeito de valoração da Retribuição por Titulação (RT), com os respectivos efeitos financeiros" (fl. 401). Desse modo, não há falar em modificação do entendimento supra. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática (fls. 473-475) que deu provimento ao Recurso Especial da parte contrária. A parte agravante sustenta, em suma (fls. 479-483): (..) Em que pese o costumeiro brilhantismo de V. Exa, a r. decisão merece reforma. Da leitura do diploma legal, é possível concluir que o Reconhecimento de Saberes e Competências é concedido ao servidor público com o intuito de estabelecer valores para a Retribuição por Titulação (RT), vantagem esta concedida como forma de incentivar o efetivo desempenho de variadas atividades acadêmicas, em benefício da qualidade do serviço público e daqueles que o utilizam. Vejamos: (..) Como se observa, a concessão aos inativos depende de regramento específico. No caso, a Resolução nº. 01, de 20 de fevereiro de 2014 do Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação assim dispõe: (..) A concessão da retribuição por titulação demanda avaliação obrigatória, razão pela qual não pode ser automaticamente estendida aos inativos. Ou seja, tanto o Reconhecimento de Saberes e Competências quanto a Retribuição por Titulação configuram parcelas propter laborem, de natureza transitória, cujo pagamento é feito sempre que comprovada a realização de atividades acadêmicas discriminadas pela instituição de ensino, mediante regulamentação própria. Essas as razões que impõem a reforma da decisão ora agravada. (..) Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso ao Colegiado. Impugnação apresentada às fls. 489-502. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. EXTENSÃO AOS PROFESSORES APOSENTADOS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, "a vantagem referente ao Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC não corresponde à retribuição por produtividade alcançada durante o exercício da função, mas a uma verba paga de modo linear e genérico aos professores em atividade, de modo que deve ser reconhecido o direito dos servidores inativos - ainda que aposentados antes da vigência da Lei n. 12.772/2012" (REsp 1.838.193/ES, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 28.11.2022). Na mesma linha: AgInt no AREsp 1.863.257/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 8.9.2023. 2. No caso dos autos, foi dado provimento ao Recurso Especial da parte contrária para reconhecer o seu direito "de ser submetida à avaliação de Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC) para efeito de valoração da Retribuição por Titulação (RT), com os respectivos efeitos financeiros" (fl. 401). Desse modo, não há falar em modificação do entendimento supra. 3. Agravo Interno não provido.