STJ REsp 2091909
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO SAÚDE. REEMBOLSO INTEGRAL. INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA. COBERTURA. AUSÊNCIA. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RICHARD HENRY MORRISSY contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ (e-STJ fls. 433/434). Em suas razões, o agravante alega que as Súmulas nºs 5 e 7/STJ não são aplicáveis na hipótese em apreço e que os artigos 12, I, "b", e II, "d", da Lei nº 9.656/1998; 39, V, 47 e 51, IV, e parágrafo 1º, II, da Lei nº 8.078/1990 e 725 do Código Civil foram afrontados na origem. Afirma que "(..) as Agravadas não lograram êxito em comprovar que os exames realizados eram INERENTES À INTERNAÇÃO POR SINDROME CONSUMPTIVA e não seria possível desvinculá-los da obrigação contratual" (e-STJ fl. 442). Foi apresentada impugnação às e-STJ fls. 455/460. É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO SAÚDE. REEMBOLSO INTEGRAL. INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA. COBERTURA. AUSÊNCIA. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido