STJ AREsp 1802043
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOVA LEI DE IMPROBIDADE. TEMA N. 1.199/STF. NÃO APLICAÇÃO. DOLO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por ANTÔNIO NAUFEL contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que não admitiu o Recurso Especial (fls. 609-648) O acórdão em questão foi objeto de Embargos de Declaração (fls. 877-932), os quais foram rejeitados, nos termos da ementa de fls. 934-937. Nas razões do Recurso Especial, interposto com base no 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, com fulcro no art. 1.029, inciso I, II e III, e, seguintes, c.c. o art. 1.022, inciso II, c.c. o art. 485, VI, § 3º, c.c. o art. 489, incisos II e III, § 1º, II, III, IV, V, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º, c.c. o art. r, parágrafo único, c.c. o art. 11º, "caput", inciso I, c.c. o art. 10, caput, inciso VIII, c.c. o art. 12, inciso II e III, parágrafo único, c.c. o art. 17, §12, c.c. o art. 23, inciso I, da Lei n. 8.429, de 02/06/92, c.c. o art. 13, inciso V, c.c. o art. 25, inciso II, § 1º, da Lei n. 8.666/93, c.c. o art. 355, inciso I, c.c. o art. 370, c.c. o art. 371, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 5º, incisos LIV, LV, XLVI, "b", "c", e, "e", c.c. o art. 37, "caput", inciso XXI, §§ 1º, 4º, e, 5º, c.c. o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, o ora agravante sustentou que: "a) manifesto e absoluto cerceamento de defesa - Instado a indicar provas a produzir, o Recorrente assim o fez - Todavia a ação foi julgada antecipadamente, impedindo a produção de provas - Nulidade dos r. ac órgãos recorridos e da r. sentença de Primeiro Grau. ; b) os acórdãos recorridos negaram vigência e contrariam aos preceitos normativos do art. 23, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa. Prescrição da ação de ressarcimento ao erário, quer pela prescrição total, quer pela prescrição de conduta praticada com culpa. Prescrição que pode ser conhecida em qualquer Grau de Jurisdição, inclusive de Ofício; c)Inadequação da via eleita. Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa que não pode ser utilizada tão somente para o ressarcimento ao erário; d) os acórdãos recorridos assentaram que o serviço não poderia ser contratado, por não ter a singularidade na prestação de serviços, nem haver notória especialização do contratado. Com todas as vênias, tais requisitos estão presentes, até de forma documental, nos autos, no que contrariaram e negaram vigência r. acórdãos recorridos, aos preceitos normativos do art. 1º, c.c. art. 7", parágrafo único, c.c. art. 11º, "caput", inciso I, c.c. art. 10, caput, inciso VIII, c.c. art. 12, inciso II e IH, parágrafo único, c.c. art. 17, § 12, c.c. art. 23, inciso I, da Lei n. 8.429, de 02.06.92, c.c. art. 13, inciso V, c.c. art. 25, inciso II, § 1º, da Lei 8.666/93; e) Os r. acórdãos recorridos violaram e negaram, expressamente e explicitamente, o principio da razoabilidade e da proporcionalidade, ao impor a restituição a Municipalidade." Por fim, requer o provimento do recurso. Contrarrazões a fls. 687-691. Inadmitido o Recurso Especial (fls. 944-945), foi interposto o presente Agravo (fls. 761-778). No presente Agravo, o Ministério Público se manifestou sobre aplicação da Nova Lei de Improbidade Administrativa nos termos do que foi consignado no Tema de Repercussão Geral n.1199/STF. Afirma que as questões veiculadas no recurso especial são eminentemente de direito e, por conseguinte, a solução da lide não demanda nova incursão no acervo fático-probatório acostado aos autos, sendo incabível a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. É o relatório. Decido. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOVA LEI DE IMPROBIDADE. TEMA N. 1.199/STF. NÃO APLICAÇÃO. DOLO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.