Decisão · STJ

STJ REsp 2047291

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-01-16publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação indenizatória. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ANTIGUA MATERIAIS PARA SANEAMENTO EIRELI contra decisão unipessoal que rejeitou os embargos de declaração opostos. Agravo interno em recurso especial interposto em: 3/5/2024. Concluso ao gabinete em: 28/5/2024. Ação: indenizatória, ajuizada por AUGUSTO VELLOSO ENGENHARIA S/A em face de ANTÍGUA MATERIAIS PARA SANEAMENTO EIRELI, a qual apresentou reconvenção. Sentença: julgou procedente a pretensão autoral para "confirmar a obrigação da requerida à imediata remoção do carvão antracito que remanesce alocado na estação de tratamento de água de Valparaíso de Goiás/GO", condenando ANTÍGUA MATERIAIS PARA SANEAMENTO EIRELI ao pagamento de R$ 1.266.325,89, "a título de reparação dos custos diretos despendidos para aquisição do carvão antracito e procedimentos a ele relacionados", bem como ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Ato contínuo, julgou improcedente o pedido reconvencional (e-STJ fls. 1589-1598).
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