STJ REsp 2127694
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. A incompatibilidade da fundamentação recursal com os dispositivos apontados como violados, e a ausência de alegação de violação à norma com carga normativa suficiente para alterar o acórdão recorrido, atrai o óbice da Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., em face da decisão de fls. 167-170, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, assim ementado (fls. 66-77, e-STJ): EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECORRENTE DO CONTRATO DE EMPREGO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração (fls. 79-87, e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 96-109, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 112-124, e-STJ), a recorrente, além de dissídio jurisprudencial, aponta violação seguintes artigos: (i) 489 e 1022 do CPC/2015, pois o acórdão recorrido é omisso acerca da natureza civil do contrato; (ii) 757 e 801 do CC/02, pois, diante da natureza civil do contrato, é de rigor o afastamento da competência da Justiça do Trabalho; Sem contrarrazões. Às fls. 167-170, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com base nos seguintes fundamentos: a) ausência de negativa de prestação jurisdicional; e b) incidência da Súmula 284 do STF. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 174-180, e-STJ), no qual sustenta, em suma, não incide ao caso o óbice da Súmula 284/STF. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. A incompatibilidade da fundamentação recursal com os dispositivos apontados como violados, e a ausência de alegação de violação à norma com carga normativa suficiente para alterar o acórdão recorrido, atrai o óbice da Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.