Decisão · STJ

STJ AREsp 2561646

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por TAIS DA SILVA LIMA MOURA em face da agravante, visando a cobertura de internação e tratamentos médicos, incluindo os materiais necessários à situação de urgência configurada. Sentença: julgou procedente a demanda para condenar a agravante no pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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