STJ REsp 2120375
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Obstam o conhecimento do recurso especial a falta de indicação do dispositivo legal considerado violado ou a deficiência de fundamentação que impeça a aferição dos motivos em que se fundaram a irresignação, inviabilizando a compreensão da controvérsia (Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO RAIMUNDO PEREIRA LIMA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 773-774, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. No presente recurso, o agravante, defendendo não ser aplicável à espécie a Súmula n. 284 do STF, alega que o recurso especial foi interposto apenas com fundamento na alínea c do permissivo constitucional e que comprovou o dissídio jurisprudencial entre o acórdão recorrido e a Súmula n. 289 do STJ e os julgados desta Corte. Reitera as razões do recurso especial relativas à tese de que "a existência de transação extrajudicial, realizada de forma geral, relativamente aos valores resgatados pelos participantes de plano de benefícios de previdência privada, não acarreta, em regra, a renúncia ao direito de diferenças da correção monetária não pagas, tampouco extinção dessa obrigação" (fl. 785). Requer , assim, o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Obstam o conhecimento do recurso especial a falta de indicação do dispositivo legal considerado violado ou a deficiência de fundamentação que impeça a aferição dos motivos em que se fundaram a irresignação, inviabilizando a compreensão da controvérsia (Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido.