Decisão · STJ

STJ AREsp 2520783

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E/OU ANULABILIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação declaratória de nulidade e/ou anulabilidade de escritura pública de compra e venda de ascendente para descendente. 2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por INDALECIO DA SILVA CORREIA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: declaratória de nulidade e/ou anulabilidade de escritura pública de compra e venda ajuizada pelo agravante em face de DENEVA CORREIRA DA SILVA (agravada), por suposta simulação de negócio jurídico. Sentença: julgou improcedente o pedido inicial extinguindo o feito com resolução do mérito.
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