STJ HC 874767
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ficou evidenciada a necessidade da medida constritiva de liberdade, porquanto demonstrada a gravidade concreta da conduta imputada ao acusado, considerando as circunstâncias fáticas - concurso de pessoas, com envolvimento de adolescentes, com utilização de diversas residências para armazenar drogas, embalagens, celulares, com grande quantidade de entorpecentes e ainda em variedade de substâncias, etc - , bem como o risco de reiteração delitiva, em razão da " existência de atos delituosos anteriores, pela mesma prática criminosa". 2. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais do acusado, não se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282, c/c o art. 319 do CPP). 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRÉ LUIZ TERRA ANTONIO contra decisão às fls. 98-102, que denegou o habeas corpus. Reitera a defesa a desnecessidade da prisão preventiva, pois estariam ausentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, previstos no art. 312 do CPP. Alega que, "além da fundamentação generalizada das autoridades coatoras, o Ministro Relator, deixou de considerar que com o paciente NADA DE ILÍCITOFOIENCONTRADO, estando preso por dedução" (fl. 110). Enfatiza que não foram encontradas drogas com o agravante e que há a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pedindo a concessão de liberdade provisória ao paciente, mediante imposição de medidas cautelares do art. 319 do CPP, com expedição de alvará de soltura. Requer o conhecimento e provimento do presente recurso, a fim de que seja reformada a decisão impugnada, a fim de permitir o direito de responder ao processo criminal em liberdade, aplicando as medidas cautelares diversas da prisão, nos moldes do art. 319 do CPP. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ficou evidenciada a necessidade da medida constritiva de liberdade, porquanto demonstrada a gravidade concreta da conduta imputada ao acusado, considerando as circunstâncias fáticas - concurso de pessoas, com envolvimento de adolescentes, com utilização de diversas residências para armazenar drogas, embalagens, celulares, com grande quantidade de entorpecentes e ainda em variedade de substâncias, etc - , bem como o risco de reiteração delitiva, em razão da " existência de atos delituosos anteriores, pela mesma prática criminosa". 2. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais do acusado, não se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282, c/c o art. 319 do CPP). 4. Agravo regimental desprovido.