STJ REsp 2054418
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 224 DO CPC. AUSÊNCIA. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 282 DO STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente ao art. 224 do CPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n.º 282 do STF, aplicável por analogia. 2. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos tidos por violados, desde que os temas correspondentes tenham sido expressamente discutidos no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BLANDINA DA ROCHA BRANCO e BASILIO FERREIRA BRANCO NETO (BLANDINA e outro) contra decisão de minha relatoria, por meio da qual não conheci do recurso especial, por incidência da Súmula n.º 7 do STJ e, por analogia, da Súmula n.º 282 do STF (e-STJ, fls 816/820). Os embargados de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 823//845). Irresignados, interpuseram este agravo interno, sustentando, em síntese, (1) desnecessidade de revolvimento de provas e fatos, para análise das violações dos arts. 224 e 231, V, do CPC, quanto a contagem do prazo para apelação, considerada intempestiva pela Corte estadual; e (2) necessidade de reconhecimento de prequestionamento implícito da matéria (e-STJ, fls. 880/895). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 898/918). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 224 DO CPC. AUSÊNCIA. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 282 DO STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente ao art. 224 do CPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n.º 282 do STF, aplicável por analogia. 2. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos tidos por violados, desde que os temas correspondentes tenham sido expressamente discutidos no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.