Decisão · STJ

STJ AREsp 2571696

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão de compromisso de compra e venda com reintegração de posse. 2. Agravo interno interposto contra deci são que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: consonância do acórdão com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDECLEIA APARECIDA TEIXEIRA e CLAIR DE JESUS OLIVEIRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: ação de rescisão de compromisso de compra e venda com reintegração de posse ajuizada por ALÔ IMÓVEIS LTDA em face dos agravantes.
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