STJ REsp 1746058
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA TIPICIDADE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO EM MOMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.003, § 4º, DO CPC. PRECEDENTES. 1. Para fins de aplicação do art. 1.003, § 4º, do CPC, que determina a aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio pela data da postagem, é exigida a correta instrução da peça recursal no momento em que a postagem é feita. 2. Agravo interno não provido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GLOBAL SECURITIZADORA S.A. contra a decisão que não conheceu de recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "c", da Constituição Federal, foi interposto contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado: "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO FORMAL DECABIMENTO. ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A despeito do agravante assegurar que o caso debatido enquadra-se nas hipóteses previstas nas disposições esparsas do Código de Processo Civil, não demonstrou, especificamente, qual seria tal dispositivo. 2. Decisão agravada que deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, ante a inadmissibilidade do recurso de agravo de instrumento outrora interposto" (e-STJ fl. 598). Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a recorrente alega divergência jurisprudencial no sentido de que o entendimento retratado tanto na decisão monocrática proferida no recurso de agravo de instrumento quanto no acórdão do agravo interno seria divergente de julgados que admitiriam a interposição do mencionado agravo de instrumento. Argumenta que, apesar de não ter havido despacho citatório na ação originária, tal falta não teria acarretado prejuízo ou nulidade ao processo, pois os atos essenciais e os meios de defesa foram devidamente cumpridos e resguardados. Ademais, a partir do momento em que a recorrente contestou o feito, teria ocorrido a citação tácita, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, não havendo fundamentos para a decretação da nulidade de nenhum ato processual, visto que a falta do despacho citatório em nada prejudicou a demanda. Contrarrazões às e-STJ fls. 706/715. A presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial em virtude de sua intempestividade (e-STJ fls. 727/728). A recorrente interpôs agravo interno dessa decisão, argumentando que o recurso especial teria sido enviado pelo correio dentro do prazo recursal (e-STJ fls. 732/742), razão pela qual o presente agravo coube a esta relatoria. Informações prestadas pelo TJPR às e-STJ fls. 773/816. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA TIPICIDADE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO EM MOMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.003, § 4º, DO CPC. PRECEDENTES. 1. Para fins de aplicação do art. 1.003, § 4º, do CPC, que determina a aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio pela data da postagem, é exigida a correta instrução da peça recursal no momento em que a postagem é feita. 2. Agravo interno não provido .