STJ AREsp 2593908
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta a dispositivo legal. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por D G C, I G C, em face da agravante, na qual requer o custeio de tratamento multidisciplinar a menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante a prestar tratamento médico multidisciplinar ABA à parte autora enquanto houver recomendação médica.