Decisão · STJ

STJ AREsp 2586539

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.225/1.234) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 1.220/1.221). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 1.229/1.232): Data máxima vênia, não merece prosperar a decisão, haja vista se tratar de RECURSO PÚBLICO destinado à SAÚDE, e, portanto, impenhorável nos termos dos artigos 37, inciso XXII, 197 e 199 da Constituição Federal e do artigo 883 do Código de Processo Civil. Neste passo, faz-se necessário reiterar conceitos importantes ao julgamento desta demanda. .. Nesse sentido, cumprido expressa disposição legal, sabe-se que o ISG é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, que tem por objeto a realização de atividades na área de saúde. Deve-se ressaltar que na prática, na remota hipótese de haver excedente financeiro em um Contrato de Gestão, a Organização Social é obrigada a devolver os recursos públicos ao Estado. .. Ademais disso, ratifique-se que a referida Lei 9.637/98 dispôs expressamente em seu art. 9º a responsabilidade solidária do Poder Público nas hipóteses de inadimplência do gestor, tanto mais quando tal inadimplência é causada pela inércia e desídia da própria Administração, como no caso dos autos. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 1.238). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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