Decisão · STJ

STJ AREsp 2555401

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-02-01publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 511/521) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 506/507). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda (e-STJ fls. 514/515): Entretanto, com a devida vênia, o entendimento externado pela Ministra Relatora não pode prevalecer, pois não se coaduna com a melhor aplicação normativa, seja legal, seja regimental, eis que restou demonstrado no Recurso Especial a impugnação na integralidade da decisão agravada, portanto, cumpriu o requisito mínimo para interposição do apelo. .. Não bastasse isso, também é possível estimar, ao menos, o valor que o autor teria recebido com a venda de sorvetes, visto que foi juntada às fls. 32-34dos autos uma projeção de vendas do próprio fornecedor contatado pelo autor. Os referidos documentos trazem os valores relativos às máquinas de sorvete que comporiam o empreendimento do obreiro, bem como a média de lucro estimada considerando o número de vendas em lojas semelhantes em São Paulo, Vale do Paraíba, Minas Gerais e outras regiões, de modo que, sendo mantida a pior média do Brasil, o autor auferiria um faturamento mensal de pelo menos R$ 4.200,00 ainda no ano de 2005. Portanto, assumir que o negócio geraria no mínimo R$ 4.200,00 é uma estimativa extremamente conservadora e baseada em documentos fundados em parâmetros objetivos. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 526). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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