Decisão · STJ

STJ AREsp 2587710

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-12publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO DE BOLETO COM SUSPEITA DE FRAUDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Afastar as conclusões do acórdão no tocante ao cerceamento de defesa e do ônus da prova demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo HFI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (HFI ADMINISTRAÇÃO) contra decisão de minha relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado, em virtude da incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, HFI ADMINISTRAÇÃO alegou que não incide ao caso a Súmula nº 7 do STJ, visto que há claro cerceamento de defesa, considerando que o magistrado não fundamentou a não produção de provas requeridas pela agravante e a menção de que a autora teria deixado de trazer elementos probatórios elucida que a causa não se encontrava madura para a prolação de sentença. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.779/1.784). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO DE BOLETO COM SUSPEITA DE FRAUDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Afastar as conclusões do acórdão no tocante ao cerceamento de defesa e do ônus da prova demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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