STJ REsp 2126692
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 828/833) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que não conheceu do recurso, por aplicação da Súmula n. 284/STF. Em suas razões, a agravante alega que (e-STJ fl. 831): Ocorre, porém, que, com a leitura do recurso especial é possível concluir que a agravante fundamenta seu recurso com base no art. 105, II, alínea "c" da Constituição Federal, ou seja, com base na interpretação divergente de lei federal que lhe haja atribuído outro tribunal. Sendo assim, a agravante, ao longo de seu recurso especial, expõe vasto dissídio jurisprudencial fundamentando, inclusive, em que reside a interpretação divergente da lei federal e seu entendimento contrário ao sedimentado pelos Tribunais pátrios, não podendo, data vênia, se concordar com a negativa de provimento ao recurso por falta de indicação dos dispositivos de lei federal. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 837/843). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.