STJ AREsp 2585759
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária ajuizada pelo ora agravado em face do Município de Vigia de Nazaré/PA, objetivando o recebimento em pecúnia da licença especial não gozada, de adicionais por tempo de serviço e de serviços extraordinários noturno, além de horas extras, julgada parcialmente procedente. 2. O Tribunal local negou provimento ao apelo do Município e à remessa necessária. 3. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ e n. 280 do STF. 4. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 642-643). Ale ga a parte agravante, no presente recurso, que (fls. 647-665): .. NÃO é objeto do art. 932, inciso III, do CPC, do art. 21-E, inciso V do RISTJ, do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ e do enunciado da Súmula 182 do STJ, haja vista que foram atacados todos os fundamentos da decisão agravada. Portanto, o princípio da dialeticidade, está presente no AREsp, o qual foi especificadamente, infirmado. .. .. Infirmou todos os fundamentos do "decisium" recorrido .. . Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 670). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária ajuizada pelo ora agravado em face do Município de Vigia de Nazaré/PA, objetivando o recebimento em pecúnia da licença especial não gozada, de adicionais por tempo de serviço e de serviços extraordinários noturno, além de horas extras, julgada parcialmente procedente. 2. O Tribunal local negou provimento ao apelo do Município e à remessa necessária. 3. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ e n. 280 do STF. 4. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.