STJ AREsp 2501843
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. ANÁLISE DE VIOALÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal violados ou que teriam sido objetos de interpretação divergente atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Não cabe a esta corte se manifestar acerca de suposta afronta a artigos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JAS DO BRASIL AGENCIAMENTO LOGISTICO LTDA. contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de indicação de dispositivo de lei federal violado. (fls.10.998-10.999). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (fl. 10.894): Ação de cobrança inexistência de prova dos fatos constitutivos do direito postulado ônus probandi que não se confunde com irregularidade da petição inicial a ensejar a aplicação do art. 321 da lei de rito - ação julgada improcedente - sentença mantida recurso improvido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls.10.904-10.906). Alega a agravante que não merece prosperar a fundamentação da decisão agravada, pois informa que "abriu tópico específico na peça de Recurso Especial apontando os dispositivos violados, quais sejam, artigos 5º, LV, da CF/88, 320 e 370 do CPC." Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 11.015-11.028). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. ANÁLISE DE VIOALÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal violados ou que teriam sido objetos de interpretação divergente atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Não cabe a esta corte se manifestar acerca de suposta afronta a artigos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido.