Decisão · STJ

STJ REsp 2125465

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-21publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ART. 85, § 11, DO CPC. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não se insurgiu contra as razões da decisão agravada no sentido de que não se poderia conhecer do recurso especial, ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ, uma vez que as questões atinentes à legitimidade ativa para o ajuizamento da ação de cobrança e à existência de relação locatícia entre as partes foi solucionada no Tribunal estadual com base nos fatos da causa. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e incidência da Súmula n.º 182 do STJ. 2. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual se mostra indevida a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RENTAL MUNCK LOCAÇÕES LTDA. (RENTAL) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. QUESTÃO SOLUCIONADA COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. REEXAME. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Os embargos de declaração opostos por RENTAL foram rejeitados (e-STJ, fls. 642/644). Nas razões do presente inconformismo, alegou ter se insurgido contra os fundamentos do juízo de admissibilidade do recurso especial, pugnando pela reforma da decisão agravada. Foi apresentada contraminuta requerendo a majoração dos honorários sucumbenciais (e-STJ, fls. 659/673). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ART. 85, § 11, DO CPC. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não se insurgiu contra as razões da decisão agravada no sentido de que não se poderia conhecer do recurso especial, ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ, uma vez que as questões atinentes à legitimidade ativa para o ajuizamento da ação de cobrança e à existência de relação locatícia entre as partes foi solucionada no Tribunal estadual com base nos fatos da causa. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e incidência da Súmula n.º 182 do STJ. 2. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual se mostra indevida a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC. 3. Agravo interno não conhecido.
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