STJ AREsp 2504401
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a existência de fraude à execução, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A inadmissão do recurso especial interposto com base no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, em virtude da incidência de óbices sumulares , prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial quanto ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE ADAMANTINA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ( e-STJ fls. 167/169). Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada defendendo os seguintes argumentos: (i) não houve violação do princípio da dialeticidade; (ii) estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso especial; (iii) foi demonstrado o dissídio jurisprudencial, e (iv) é inaplicável o óbice da Súmula nº 7/STJ. A parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 193/198. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a existência de fraude à execução, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A inadmissão do recurso especial interposto com base no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, em virtude da incidência de óbices sumulares , prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial quanto ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica. 3. Agravo interno não provido.