Decisão · STJ

STJ AREsp 2358151

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-05-05publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBERTURA SECURITÁRIA. APÓLICE NÃO VINCULADA AO RAMO 66. COMPETÊNCIA. SEGUNDA SEÇÃO. REVISÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA APÓLICE . NÃO CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos processos em que não há comprometimento dos recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência para julgamento é da Segunda Seção. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no sentido de que os contratos firmados não estão vinculados à apólice pública - Ramo 66 - exige a interpretação de cláusulas contratuais e a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir os óbices das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S.A. (SEGURADORA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. APÓLICE. NÃO VINCULAÇÃO AO RAMO 66. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 684). Nas razões do presente inconformismo, SEGURADORA alegou, preliminarmente, a competência da Primeira Seção para o julgamento do feito. No mérito, sustentou que o STF colocou uma pá de cal na discussão acerca da legitimidade da CEF (Tema n.º 1.011) e, por arrastamento, a competência para julgar as causas desta natureza. Assim, busca o reconhecimento da legitimidade da CEF para figurar no polo passivo da demanda, por ser a administradora do FCVS, sendo inaplicável as Súmulas n.os 5 e 7 desta Corte. Não houve impugnação ao recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBERTURA SECURITÁRIA. APÓLICE NÃO VINCULADA AO RAMO 66. COMPETÊNCIA. SEGUNDA SEÇÃO. REVISÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA APÓLICE . NÃO CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos processos em que não há comprometimento dos recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência para julgamento é da Segunda Seção. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no sentido de que os contratos firmados não estão vinculados à apólice pública - Ramo 66 - exige a interpretação de cláusulas contratuais e a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir os óbices das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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