STJ AREsp 2582637
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ (cerceamento de defesa) e incidência da Súmula 7/STJ (danos morais). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por LEANDRO NAPOLITANO, em face da agravante, em razão de negativa de tratamento cirúrgico para aliviar dores crônicas na região do joelho do demandante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) tornando definitiva a tutela de urgência, condenar a agravante na obrigação de cobrir todas as despesas médicas e hospitalares relacionadas com o tratamento cirúrgico prescrito, com a ressalva relativa aos honorários médicos, cujo reembolso deve observar o pactuado; e ii) condenar a agravante a pagar ao agravado a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais.