Decisão · STJ

STJ AREsp 2560562

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-02-06publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por POLIPRINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. desafiando a decisão de fls. 337/338, que não conheceu do agravo em especial apelo em razão de a parte agravante não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte recorrente sustenta que " o presente Agravo Interno é interposto contra a R. Decisão monocrática que, não conheceu do Agravo para prosseguimento do Recurso Especial, o qual tem objetivo de reformar entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - tendo em vista, a ocorrência de decadência, sendo desnecessária a dilação probatória. A Agravante argumentou em suas razões que o V. Acórdão ofendeu o artigo 156, inciso V do Código Tributário Nacional, sendo matéria estritamente de direito, portanto, perfeitamente possível de se veicular no Recurso Especial" (fl. 344). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 359). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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