Decisão · STJ

STJ HC 877187

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-12-12publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONCLUSÃO DE QUE A ÍNTEGRA DAS PROVAS SE ENCONTRA DISPONÍVEL NOS AUTOS. INVIABILIDADE DE REVERSÃO DESSE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus. 2. Hipótese em que, para decidir de modo diverso das instâncias de origem quanto à disponibilização da íntegra das provas à defesa, seria necessária uma ampla incursão no material fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do writ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental de Anderson Fernandes Azevedo contra a decisão de fls. 858/859, que foi assim resumida: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO INTEGRAL ÀS PROVAS DOS AUTOS. INFORMAÇÕES DANDO CONTA DE QUE A ÍNTEGRA DAS PROVAS SE ENCONTRA DISPONÍVEL NOS AUTOS. CONCLUSÃO INVERSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DESÍDIA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO PODER JUDICIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Em síntese, repisa-se a tese de que houve injustificada recusa do Juiz em disponibilizar elementos já documentados (fl. 864), aduzindo-se que não há aqui que se falar em revolvimento fático probatório, o caso se mostra simples e singelo: a defesa tempestivamente pediu acesso a provas, o Ministério Público se manifestou favorável, o juízo sem qualquer fundamento indeferiu o violou o contraditório e ampla defesa (fl. 865). Pretende-se a reforma da decisão hostilizada com a concessão de ofício da ordem de habeas corpus para reconhecer a ilegalidade do acórdão proferido, determinando o acesso da defesa a integralidade da prova e demais pedidos da inicial (fl. 866). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONCLUSÃO DE QUE A ÍNTEGRA DAS PROVAS SE ENCONTRA DISPONÍVEL NOS AUTOS. INVIABILIDADE DE REVERSÃO DESSE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus. 2. Hipótese em que, para decidir de modo diverso das instâncias de origem quanto à disponibilização da íntegra das provas à defesa, seria necessária uma ampla incursão no material fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do writ. 3. Agravo regimental improvido.
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