STJ AREsp 2502474
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO. DEPÓSITO. VALOR REMANESCENTE. INTIMAÇÃO. PERDIMENTO. SINAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ, 283 E 284/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Não se reconhece a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A ausência de prévio debate dos temas ventilados no apelo nobre, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso ante a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula nº 283 do STF. 4. É deficiente a fundamentação recursal que não demonstra a violação dos dispositivos legais invocados a partir das premissas de fato assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GERSON LUIZ OLIVEIRA E OUTRA contra a decisão de e-STJ fls. 385/389, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 394/427), o agravante insiste nas teses ventiladas no apelo nobre denegado. Repisa a alegação de que teria havido negativa de prestação jurisdicional e reafirma que a pena de perdimento seria inaplicável no caso concreto, pois, no momento em que houve a arrematação do imóvel por terceiro, no segundo leilão, não mais se justificava o depósito do valor remanescente relativo ao primeiro leilão. Além disso, refuta a incidência dos óbices sumulares invocados pela decisão agravada (as Súmulas nºs 211/STJ, 283 e 284/STF). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a sua submissão ao crivo do Colegiado. A parte agravada não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 435). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO. DEPÓSITO. VALOR REMANESCENTE. INTIMAÇÃO. PERDIMENTO. SINAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ, 283 E 284/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Não se reconhece a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A ausência de prévio debate dos temas ventilados no apelo nobre, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso ante a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula nº 283 do STF. 4. É deficiente a fundamentação recursal que não demonstra a violação dos dispositivos legais invocados a partir das premissas de fato assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 5. Agravo interno não provido.