Decisão · STJ

STJ RMS 72484

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. VINCULAÇÃO. MÉRITO NÃO SINDICÁVEL PELO JUDICIÁRIO. SÚMULA 650/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em sede de mandado de segurança não é permitido ao Poder Judiciário incursionar no mérito da decisão administrativa, em ordem a saber se o servidor acusado praticou, ou não, os ilícitos administrativos que lhe foram imputados, ou, ainda, aferir a suficiência do acervo probatório colacionado ao processo administrativo para mensurar a extensão da culpa do agente público sancionado. Precedentes. 2. Se a conduta ilícita do servidor público se amolda a alguma das hipóteses para as quais a lei prevê a penalidade de demissão, não pode a administração pública impor pena menos gravosa, nem mesmo em respeito aos princípios da razoabilidade e/ou proporcionalidade. Incidência da Súmula 650/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por Márcio Antônio Pinho Farias contra a decisão de fls. 948/950, mediante a qual se negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra o acórdão de fls. 851/861, proferido à unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Tem-se, na origem, ação mandamental ajuizada pelo ora recorrente com o objetivo de desconstituir sanção disciplinar (demissão) tida pelo impetrante como ilegal e arbitrária, e divorciada das provas coligidas ao processo administrativo. O decisório combatido, fundado em precedentes deste STJ, firmou-se em que os dois fundamentos invocados pelo Pretório cearense para denegar a ordem são harmônicos com a jurisprudência deste Sodalício, pelo que mereciam prestígio. Nas razões do agravo interno, fls. 956/967, o insurgente argumenta que "ao contrário do que se fundamenta em decisão agravada, a decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, vai de encontro com determinação legal expressamente prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, restando devidamente caracterizada a ofensa aos princípios da proporcionalidade, do contraditório e da ampla defesa" (fl. 958), e que "as provas colhidas ao longo da instrução do procedimento administrativo que ensejou na demissão do Sr. Márcio, não demonstram, por parte do agravante, nenhuma violação da norma constitucional, legal ou regulamentar" (fl. 959), pelo que requer a reforma do decisum atacado. Em contrarrazões, fls. 973/978, o Estado do Ceará sai em defesa do decisório atacado, endossa seus alicerces e sinaliza a falta de combate específico e integral aos alicerces da decisão, requerendo o não conhecimento do agravo ou, se conhecido, que se lhe negue provimento. Agravo tempestivo e representação regular (fl. 30). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. VINCULAÇÃO. MÉRITO NÃO SINDICÁVEL PELO JUDICIÁRIO. SÚMULA 650/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em sede de mandado de segurança não é permitido ao Poder Judiciário incursionar no mérito da decisão administrativa, em ordem a saber se o servidor acusado praticou, ou não, os ilícitos administrativos que lhe foram imputados, ou, ainda, aferir a suficiência do acervo probatório colacionado ao processo administrativo para mensurar a extensão da culpa do agente público sancionado. Precedentes. 2. Se a conduta ilícita do servidor público se amolda a alguma das hipóteses para as quais a lei prevê a penalidade de demissão, não pode a administração pública impor pena menos gravosa, nem mesmo em respeito aos princípios da razoabilidade e/ou proporcionalidade. Incidência da Súmula 650/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
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