STJ AREsp 2360353
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Giovani Dagostim e Paulo Ricardo Tomasi Pereira desafiando a decisão singular que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta, acerca da decisão de inadmissão, que "a jurisprudência invocada pelo Magistrado para negar razão aos recorrentes, TODAS ELAS, faziam referência ao inciso XXIII, do artigo 34, da Lei Federal 8.906/1994", norma essa que "DEIXOU DE TER EFICÁCIA NO PLANO DO DIREITO EM FACE DO JULGADO PELA SUPEREMA CORTE PELA ADI 7020" (fl. 593). Aduz, desse modo, que "este fato novo trazido pela parte é motivo justo e plausível capaz de atacar todos os fundamentos externados pelo Tribunal "a quo"" (fl. 594), o que afasta a aplicação das Súmulas n. 83 e 182/STJ. Requer, ao final, o provimento do agravo interno para que seja julgado o mérito da lide. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 601/607. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.