STJ AREsp 2262890
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por HEBER JEFFERSON SULTANUM e OUTRO contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 518, 7 e 83 do STJ. Argumenta a parte agravante que: .. nas razões de recurso especial não se está a alegar violação exclusiva de verbete sumular, mas sim sua indevida aplicação pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região ao utilizar do referido verbete sumular para indeferir e desprover a pretensão recursal dos ora Agravantes (fl. 585). Sustenta que: .. nos autos, revela-se, incontroverso que não houve, de fato, a dissolução irregular da empresa GEOJÁ GEOPROCESSAMENTO LTDA - ME" (fl. 585) e que "a hipótese não é, portanto, com venia, de reexame de fatos e provas dos autos, mas no máximo de revaloração de prova (fl. 586). Defende que "a presunção da dissolução irregular citada na Súmula 435 do STJ é iuris tantum" (fl. 587), concluindo que: .. a permissão da inclusão dos Agravantes no polo passivo da execução, resultante meramente da suposta presunção da dissolução irregular, posteriormente fulminada pela comprovação inequívoca da continuidade das atividades empresariais, por si só se mostra antijurídica, desproporcional e irrazoável. Sob nenhuma ótica se pode simplesmente presumir, absolutamente, a ocorrência do encerramento irregular das atividades, quando a condição real é oposta (fl. 588). Assevera que: .. a extensão das obrigações aos bens dos particulares somente pode ocorrer quando estiver demonstrado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o que aqui não ocorreu, estando, portanto, ausentes os requisitos legais à desconsideração da personalidade jurídica, observado o quanto disposto nos artigos 50 e 1.033 do Código Civil, 133 e seguintes e 789 do Código de Processo Civil (fls. 588-589). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.