Decisão · STJ

STJ AREsp 2533254

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 420/431) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 381/382). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 424/425): Daí porque se faz necessário este agravo em recurso especial, a fim de que, analisada a violação à lei federal suscitada nestas razões recursais, bem como a divergência jurisprudencial, esta C. Corte reforme o v. acórdão acrescido pela decisão dos embargos interposto, para o fim de reconhecer a irregularidades da demanda. Lado outro, o r. despacho de fls. 381/382, devido possível intempestividade. Vejamos: .. Ao realizar o juízo de admissibilidade do presente Recurso Especial, em passo de invadir a competência desta Colenda Corte, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, por meio de sua Vice-Presidência, analisou o mérito da questão, a fim de verificar a existência ou não de vício no acórdão combatido. Entendendo Código de Processo Civil. ali o julgador, não houve violação ao art. 1.022, do Código de Processo Civil. .. Em segundo ponto, indica que a Súmula 7/STJ, obstaria a análise do mérito tocante a violação aos arts. 373, do Código de Processo Civil. Não há ânimo de reavaliação das provas colhidas no decorrer do processo, pois busca-se tão somente que o Superior Tribunal de Justiça ateste a violação á letra da lei por base das decisões proferidas. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 435). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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