STJ AREsp 2604713
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/15. 1. Ação revisional de contrato. 2. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.003, § 5º e 1.070 do CPC/15. 3. O artigo 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 4. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/15 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por B. G. COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS E ARTIGOS ÓPTICOS LTDA., contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que, ante as suas atribuições regimentais, não conheceu do recurso especial, porquanto intempestivo. Ação: revisional de contrato, ajuizada por B. G. COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS E ARTIGOS ÓPTICOS LTDA., em face de MIRAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Sentença: revogou a tutela de urgência deferida anteriormente e julgou improcedente o pedido, condenando a agravante ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 10 % sobre o valor atualizado da causa.