Decisão · STJ

STJ AREsp 2588833

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-12publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE MARIA MARQUES (JOSE) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial tendo em vista a incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, JOSE sustentou, em síntese, que a reparação dos danos não foi efetiva, tampouco guardou proporção à grave ilicitude protagonizada pelo BANCO, haja vista que o valor da indenização foi fixado em quantia inferior a 4 salários mínimos. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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