STJ AREsp 2533776
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna especificamente o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AVT EMPREENDIMENTO JARDIM DOS LAGOS SPE LTDA. (AVT) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão de inadmissão do apelo nobre, qual seja, a Súmula n.º 83 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o agravo em recurso especial rebateu a aplicação da Súmula n.º 83 do STJ, demonstrando que há decisões em sentido diverso no âmbito do STJ; e, (2) além disso, o recurso pontua que o apelo nobre não foi interposto com base na divergência, mas sim com base na violação do art. 32-A da Lei n.º 13.786/2048. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna especificamente o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido.