Decisão · STJ

STJ AREsp 2486623

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. No presente recurso, a agravante, reiterando o conteúdo meritório do recurso, sustenta que (fls. 475-478): Em sendo assim, contra o v. acórdão os Agravantes se insurgiram através de apelo especial, que foi inadmitido pelo E. Tribunal de origem, o que motivou a interposição de Agravo em Recurso Especial, o qual, não obstante a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não foi conhecido pela r. decisão monocrática ora recorrida, sob a assertiva de não ter havido impugnação específica quanto a Súmula 7 do STJ. Sendo a síntese do necessário, passamos a demonstrar que não há como prevalecer a r. decisão monocrática agravada. Assim vejamos: .. Todavia, com todo o respeito que é devido, é certo que os Agravantes efetivamente impugnaram a não aplicação da Súmula 7 do STJ, conforme se observa às fls. 402-425 -especificamente fls. 425/426 e dos autos e que ora se copia: .. Veja-se que os Agravantes demonstraram de forma clara que não há que se falar na incidência da Súmula 7 do STJ, em tópico específico para tanto, com as razões aptas a reforma da r. decisão agravada, razão pela qual entende-se que o presente recurso merece ser reconhecido, uma vez que não violado o princípio da dialeticidade. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. A parte agravada apresentou impugnação ao referido recurso, às fls. 485-502. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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